Estatuto e Ato de posse

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO (RCPJ)
PROTOCOLO Nº 31.951
GOIATUBA, 09/02/2024

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL, ao primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte e três (01/11/2023), às 19 h, na Rua Javari, quadra 07, lote 13, Setor Imperial, nesta cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, reuniram-se, na qualidade de fundadores, os Sr(a)s: JOSÉ SANTIAGO ADELINO DANTAS SILVA, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 24/01/1983, divorciado, mecânico, portador do CPF nº 992.743.371-91 e cédula de identidade Carteira Nacional de Habilitação nº 03326974424 DETRAN/GO, emitida em 04/04/2019, residente e domiciliado na Rua Manoel Vitorino da Silva nº 48, QD 04 LT 11, Bairro São Francisco, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; JAIR INÁCIO LOPES, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 30/11/1963, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 391.820.371-91 e cédula de identidade R.G. nº 1.787.500 SSP/GO, emitida em 23/12/1985, residente e domiciliado na Rua Rio Negro nº 454, Casa 1, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; CAIRO WILIAM GASTINO BORGES, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 11/01/1977, divorciado, mecânico, portador do CPF nº 825.908.261-68 e Carteira Nacional de Habilitação nº 02644571130 DETRAN/GO, emitida em 12/06/2018, residente e domiciliado na Rua Rio Negro nº 454, Casa 2, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; ROSALY MARIA CARVALHO DA SILVA, brasileira, natural de Belém/PA, nascida em 24/06/1971, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº 297.907.352-00 e cédula de identidade nº 083012044-0 MD/PA, emitida em 22/06/2016, residente e domiciliada na Rua Rio Negro nº 454, Casa 4, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; DJAN LOUIS GUIMARÃES, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 31/03/1968, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, portador do CPF nº 435.872.751-49 e cédula de identidade R.G. nº 1.761.480 SSP/GO, emitida em 25/03/2013, residente e domiciliado na Rua Copacabana nº 62, Vila Garcia, Goiatuba, Estado de Goiás; ETELVINA APARECIDA ANANIAS, brasileira, natural de Bebedouro/SP, nascida em 01/02/1956, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº 849.394.278-20 e cédula de identidade R.G. nº 653.885, 2ª via DGPC/GO, emitida em 14/07/1999, residente e domiciliada na Rua São Francisco nº 66, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; ILMA MARIA SILVA, brasileira, natural de Goiatuba/GO, nascida em 21/09/1992, solteira, do lar, portadora do CPF nº 753.832.681-20 e cédula de identidade R.G. nº 5.751.956 SSP/GO, emitida em 25/04/2009, residente e domiciliada na Av. C nº 79, QD 14 LT 03, Parque das Primaveras, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; BRUNO HENRIQUE CARDOSO SANTOS INÁCIO, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 23/02/1995, solteiro, pintor, portador do CPF nº 406.151.608-67 e cédula de identidade R.G. nº 6.596.962, 2ª via SSP/GO, emitida em 06/01/2023, residente e domiciliado na Av. Geralda Cândida de Jesus nº 322, QD 33 LT 14, Morada Nova, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; DANYELLA NEVES COUTO, brasileira, natural de Goiatuba/GO, nascida em 21/04/2001, solteira, do lar, portadora do CPF nº 710.988.941-62 e cédula de identidade R.G. nº 7.111.148 PC/GO, emitida em 25/11/2017, residente e domiciliada na Av. Geralda Cândida de Jesus nº 322, QD 33 LT 14, Morada Nova, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; FRANCILENE DE OLIVEIRA VIDAL, brasileira, natural de Ourém/PA, nascida em 03/11/1988, solteira, do lar, portadora do CPF nº 010.360.202-07 e cédula de identidade R.G. nº 4.922.809, 2ª via PC/PA, emitida em 15/09/2021, residente e domiciliada na Rua Rio Negro nº 454, Casa 1, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; OMENEIS VIEIRA NUNES, brasileiro, natural de Joviânia/GO, nascido em 16/03/1973, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 588.909.201-49 e cédula de identidade R.G. nº 3.255.246, 2ª via SSP/GO, emitida em 16/05/2013, residente e domiciliado na Rua Rio Negro nº 454, Casa 3, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; MARIA GABRIELA DE SOUSA, brasileira, natural de Itumbiara/GO, nascida em 30/01/1995, solteira, do lar, portadora do CPF nº 753.819.231-04 e cédula de identidade R.G. nº 5.751.688 SSP/GO, emitida em 25/04/2009, residente e domiciliada na Rua Rio Negro nº 454, Casa 5, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; CLAUDIONOR DA SILVA PEREIRA, brasileiro, natural de Ribeirão Preto/SP, nascido em 09/07/1958, solteiro, mestre de obras, portador do CPF nº 045.716.608-80 e Carteira Nacional de Habilitação nº 03331872700 DETRAN/GO, emitida em 26/11/2020, residente e domiciliado na Rua Rio Negro nº 454, Casa 6, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; TIAGO SANTOS DE ALMEIDA, brasileiro, natural de Morrinhos/GO, nascido em 19/04/1989, solteiro, vendedor do comércio, portador do CPF nº 746.990.591-04 e cédula de identidade R.G. nº 5.524.200 SPTC/GO, emitida em 27/09/2007, residente e domiciliado na Rua Rio Negro nº 454, Casa 7, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás; tendo por finalidade deliberarem sobre a pauta do dia:
a) Constituição de associação civil;
b) Definição do nome da associação;
c) Aprovação do estatuto da associação;
d) Instituição dos órgãos internos (Diretoria e Conselho Fiscal);
e) Eleição e posse dos membros que irão compor o primeiro mandato nos órgãos internos.

Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o Sr. JAIR INÁCIO LOPES, acima qualificado, que escolheu a mim, DJAN LOUIS GUIMARÃES, também acima qualificado, para secretariá-lo, o que foi aceito por todos. Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada. Em seguida, submeteu à votação proposta da denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foram imediatamente aprovados por unanimidade, da seguinte forma:
Denominação: ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA.
Endereço: Rua São Paulo, Quadra 23, Lt 16-A, Recreio dos Bandeirantes I, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás.

Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes cópias do Estatuto Social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado por unanimidade e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, apresentando à assembleia os candidatos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciada por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma:

MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: JAIR INÁCIO LOPES, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 30/11/1963, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 391.820.371-91 e cédula de identidade R.G. nº 1.787.500 SSP/GO, emitida em 23/12/1985, residente e domiciliado na Rua Rio Negro nº 454, Casa 1, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;
Vice-Presidente: DANYELLA NEVES COUTO, brasileira, natural de Goiatuba/GO, nascida em 21/04/2001, solteira, do lar, portadora do CPF nº 710.988.941-62 e cédula de identidade R.G. nº 7.111.148 PC/GO, emitida em 25/11/2017, residente e domiciliada na Av. Geralda Cândida de Jesus nº 322, QD 33 LT 14, Morada Nova, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;
Secretário: JOSÉ SANTIAGO ADELINO DANTAS SILVA, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 24/01/1983, divorciado, mecânico, portador do CPF nº 992.743.371-91 e Carteira Nacional de Habilitação nº 03326974424 DETRAN/GO, emitida em 04/04/2019, residente e domiciliado na Rua Manoel Vitorino da Silva nº 48, QD 04 LT 11, Bairro São Francisco, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;
Tesoureira: ETELVINA APARECIDA ANANIAS, brasileira, natural de Bebedouro/SP, nascida em 01/02/1956, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº 849.394.278-20 e cédula de identidade R.G. nº 653.885, 2ª via DGPC/GO, emitida em 14/07/1999, residente e domiciliada na Rua São Francisco nº 66, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás.

Após a eleição da Diretoria Executiva, foram eleitos os membros que irão compor o Conselho Fiscal da seguinte forma:

MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Presidente: CAIRO WILIAM GASTINO BORGES, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 11/01/1977, divorciado, mecânico, portador do CPF nº 825.908.261-68 e Carteira Nacional de Habilitação nº 02644571130 DETRAN/GO, emitida em 12/06/2018, residente e domiciliado na Rua Rio Negro nº 454, Casa 2, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;
Membro: ROSALY MARIA CARVALHO DA SILVA, brasileira, natural de Belém/PA, nascida em 24/06/1971, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº 297.907.352-00 e cédula de identidade nº 083012044-0 MD/PA, emitida em 22/06/2016, residente e domiciliada na Rua Rio Negro nº 454, Casa 4, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;
Membro: FRANCILENE DE OLIVEIRA VIDAL, brasileira, natural de Ourém/PA, nascida em 03/11/1988, solteira, do lar, portadora do CPF nº 010.360.202-07 e cédula de identidade R.G. nº 4.922.809, 2ª via PC/PA, emitida em 15/09/2021, residente e domiciliada na Rua Rio Negro nº 454, Casa 1, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;
Suplente: ILMA MARIA SILVA, brasileira, natural de Goiatuba/GO, nascida em 21/09/1992, solteira, do lar, portadora do CPF nº 753.832.681-20 e cédula de identidade R.G. nº 5.751.956 SSP/GO, emitida em 25/04/2009, residente e domiciliada na Av. C nº 79, QD 14 LT 03, Parque das Primaveras, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;
Suplente: BRUNO HENRIQUE CARDOSO SANTOS INÁCIO, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 23/02/1995, solteiro, pintor, portador do CPF nº 406.151.608-67 e cédula de identidade R.G. nº 6.596.962, 2ª via SSP/GO, emitida em 06/01/2023, residente e domiciliado na Av. Geralda Cândida de Jesus nº 322, QD 33 LT 14, Morada Nova, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás.

E, por fim, o senhor Presidente deu posse aos eleitos para a gestão de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2026. Passada a palavra a quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifestações, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes, para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.

Goiatuba, 1º de novembro de 2023

JAIR INÁCIO LOPES
Presidente da Assembleia

DJAN LOUIS GUIMARÃES
Secretário da Assembleia

DIRETORIA EXECUTIVA
JAIR INÁCIO LOPES – Presidente
DANYELLA NEVES COUTO – Vice-Presidente
JOSÉ SANTIAGO ADELINO DANTAS SILVA – Secretário
ETELVINA APARECIDA ANANIAS – Tesoureira

CONSELHO FISCAL
CAIRO WILIAM GASTINO BORGES – Presidente do Conselho Fiscal
ROSALY MARIA CARVALHO DA SILVA – Membro do Conselho Fiscal
FRANCILENE DE OLIVEIRA VIDAL – Membro do Conselho Fiscal
ILMA MARIA SILVA – Suplente do Conselho Fiscal
BRUNO HENRIQUE CARDOSO SANTOS INÁCIO – Suplente do Conselho Fiscal

ASSOCIADOS
DJAN LOUIS GUIMARÃES
MARIA GABRIELA DE SOUSA
TIAGO SANTOS DE ALMEIDA
OMENEIS VIEIRA NUNES
CLAUDIONOR DA SILVA PEREIRA

ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA

CAPÍTULO I
NOME E NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA, fica instituída esta entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, e sem distinção de nacionalidade, sexo, credo político ou religioso, raça ou cor ou quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços permanentes e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, de caráter filantrópico, fundada no dia 1º de novembro de 2023, e que se regerá por este Estatuto e pelas normas legais pertinentes.

CAPÍTULO II
DA SEDE

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA terá sua sede e foro na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, instalada na Rua São Paulo, quadra 23, lote 16-A, Recreio dos Bandeirantes.

Art. 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA é indeterminado.

Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA terá um Regimento Interno que será elaborado e aprovado pela Diretoria, a qual disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA é uma entidade de caráter cultural e social que tem por finalidade buscar melhorias das condições de vida da comunidade carente, buscando adotar medidas que favoreçam o desenvolvimento e o bem estar de toda a comunidade, bem como apoiar e desenvolver ações que visem à educação, o alcance social, esportivo, artístico-cultural, ambiental e beneficente que sirvam ao interesse da coletividade, todos na forma e condições estabelecidas em dispositivos legais municipais, estaduais e federais, voltadas para o atendimento, orientação, educação, apoio ou quaisquer outra atividade similar voltada e direcionada para crianças, adolescentes, homens, mulheres e idosos, bem como para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Goiatuba, gerando oportunidades e melhorias na qualidade de vida do cidadão.

§ 1º - Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I. Elaborar e desenvolver e incentivar projetos, programas e eventos voltados para o desenvolvimento do indivíduo, das instituições e da comunidade nas áreas de assistência social, beneficente, artístico-cultural, ambiental e educacional;
II. Capacitar recursos humanos para atuar junto a outras instituições voltadas para o trabalho voluntário, através de treinamento adequado e assessoria especializada;
III. Firmar convênios com entidades nacionais ou internacionais, para obtenção de doações, dotações e contratos de gestão;
IV. Editar livros, documentos e material audiovisual de interesse cultural;
V. Prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela;
VI. Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando manifestações de caráter cultural, desportivo, o lazer e o convívio social;
VII. Promoção gratuita da educação e da saúde;
VIII. Execução de programas de qualificação profissional do trabalhador da comunidade;
IX. Promoção da ética, da paz, da assistência social, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
X. Estimular e apoiar todas as iniciativas de produção audiovisual, musical de caráter cultural, de entretenimento, assim como de documentários e de comerciais que sejam de interesse à comunidade;
XI. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XII. Promover e incentivar a formação de líderes na comunidade, despertando a consciência crítica da realidade.

§ 2º - A dedicação às atividades acima previstas, configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º - A ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA é constituída por número ilimitado de associados, que se comprometem a respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, os quais serão das seguintes categorias: Fundadores, Efetivos e Beneméritos.

Art. 8º - São Associados Fundadores, as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que participaram da Assembleia de Constituição da entidade, bem como as que subscreveram a Ata da Fundação.

Art. 9º - São Associados Efetivos, as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os Atos Constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos por decisão da Diretoria.

§ Único - Os Associados Efetivos serão admitidos mediante proposta com assinatura de dois associados (não cônjuges) em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 10º - São Associados Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação, não tendo direito a voto, não podendo ser votados, salvo se pertencerem à categoria de Associados Efetivos.

Art. 11º - As contribuições dos associados, independentemente de sua categoria, serão fixadas e reguladas pela Diretoria em Assembleia Geral.

Art. 12º - Os associados, independente de suas categorias, não respondem individual e/ou pessoalmente pelos compromissos da ASSOCIAÇÃO, mas são responsáveis para com ele e terceiros, solidariamente, pelas omissões, pelo excesso de mandato ou pela violação de lei, ou deste Estatuto, inclusive no que se referir às despesas que deturpem as finanças da ASSOCIAÇÃO.

Art. 13º - Os candidatos ao quadro de associados ou aqueles que desejarem retirar-se do mesmo, deverão formular o seu pedido por escrito à Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual será homologado tanto o pedido de admissão como de demissão.

Art. 14º - Em caso de falecimento, incapacidade, renúncia, ausência, ou insolvência de Associados ou residentes, o Regimento Interno regulamentará sua eventual substituição.

Art. 15º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no Estatuto.

Art. 16º - A penalidade de suspensão ou a de exclusão de qualquer Associado Fundador ou outro Associado, será admissível havendo justa causa, configurada nas seguintes hipóteses:
I. Por morte;
II. Incapacidade civil não suprida;
III. Não pagamento das contribuições associativas que venham a serem fixadas;
IV. Violação deste Estatuto Social ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
V. Conduta pessoal prejudicial aos interesses da Associação.

§ 1º - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Associação.

§ 2º - A suspensão ou exclusão do Associado Fundador ou outro Associado, será apreciada pela Diretoria, em reunião especialmente convocada para tal fim.

Art. 17º - As penas de acordo com a gravidade das faltas, serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 3 (três) meses a 1 (um) ano;
III. Eliminação do quadro associativo da Associação.

§ Único - O associado suspenso não usufruirá dos benefícios da classe pelo período da pena.

Art. 18º - São direitos dos associados:
I. Participar de todas as atividades associativas;
II. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III. Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO;
IV. Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
V. Votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;
VI. Ter voz e voto nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias.

§ Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 19º - São deveres dos associados, independentemente da categoria:
I. Observar e respeitar o presente Estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações da Diretoria e Assembleia Geral;
II. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSOCIAÇÃO e difundir seus objetivos e ações;
III. Prestar à Associação toda cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo engrandecimento da mesma e de seus residentes;
IV. Comparecer às Assembleias Gerais, quando convocado, e participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pela Associação;
V. Comunicar, por escrito, à Diretoria, suas mudanças de residência;
VI. Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria ou Assembleia Geral;
VII. Contribuir com o valor fixado pela Diretoria.

CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 20º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 21º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, por convocação da Diretoria ou mediante requerimento garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, para deliberarem privativamente sobre os seguintes temas:
I. Destituir os administradores;
II. Alterar o Estatuto;
III. Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto;
IV. Eleger os membros do Conselho Fiscal;
V. Deliberar sobre o relatório anual de atividades da Associação;
VI. Deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, relativa ao período imediatamente anterior, a qual será sempre acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.

§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral é de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação e qualquer número de associados, e em segunda convocação, meia hora após.

§ 2º - As decisões da Assembleia Geral são soberanas, desde que não contrariem o presente Estatuto e a legislação vigente.

Art. 22º - As Assembleias Gerais, seja esta Ordinária ou Extraordinária, serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e dar-se-ão através de edital afixado na sede social da Associação.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 23º - As eleições para os cargos da Diretoria serão realizadas até a segunda quinzena do mês de agosto do último ano do mandato, mediante cédula única com votação direta, secreta ou por aclamação e pessoal dos associados.

§ Único - A eleição na forma e segundo critérios e procedimentos serão estabelecidos pela Assembleia Geral convocadas para tal fim, elegendo-se 3 (três) membros que dirigirão o evento, o comparecimento é obrigatório para todos os associados.

Art. 24º - Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.

Art. 25º - Todos os Associados Fundadores e Efetivos e membros da Diretoria poderão votar e ser votados nas Assembleias Gerais.

Art. 26º - Na falta, impedimento definitivo de qualquer titular ou no caso de renúncia conjunta do Presidente e Vice-Presidente, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para eleger substituto dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o qual irá completar o mandato do substituído.

§ 1º - Se a falta ou impedimento for temporário, entendendo-se como tal prazo não superior a 4 (quatro) meses, o Presidente convocará o suplente para ocupar a vaga.

§ 2º - Se a vacância ocorrer no último semestre do mandato, a Diretoria deliberará com os membros restantes assumindo o cargo de Presidente respectivamente o Vice-Presidente.

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 27º - A ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA será dirigida pela Diretoria eleita em Assembleia Geral, para um período de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição por até 2 (dois) mandatos.

Art. 28º - A administração caberá ao Presidente o qual dirigirá e representará a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.

Art. 29º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria da Associação, ou seja 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição.

Art. 30º - A ASSOCIAÇÃO será dirigida pela Diretoria eleita em Assembleia Geral, tendo a seguinte composição:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro.

Art. 31º - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da ASSOCIAÇÃO.

Art. 32º - Não haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na Gestão Executiva.

Art. 33º - Perderá o mandato o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que incorrer em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação;
II. Violação do Estatuto;
III. Abandono do cargo assim considerado pela ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.

§ 1º - A perda do mandato será definida em Assembleia Geral assegurando-se ao acusado amplo direito de defesa.

§ 2º - A convocação da Assembleia Geral será feita pelos membros não acusados da Diretoria da Associação.

Art. 34º - Os membros da Diretoria serão empossados mediante assinatura do termo lavrado no livro de Atas da Associação.

Art. 35º - São órgãos de deliberação, fiscalização e direção da Associação:
I. Assembleia;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.

Art. 36º - O Presidente da ASSOCIAÇÃO visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições:
I. Coordenar e dirigir as atividades gerais e específicas da ASSOCIAÇÃO;
II. Celebrar convênios e realizar a filiação da Associação à instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
III. Convocar os associados para a realização de Assembleia Geral;
IV. Abrir conta corrente, autorizar pagamentos e movimentação de recursos financeiros da Associação, através de cheques bancários nominativos e cruzados, que assinará em conjunto com o Tesoureiro;
V. Visar livros e documentos da ASSOCIAÇÃO;
VI. Gerir o patrimônio da Associação;
VII. Admitir e demitir funcionários ou estagiários;
VIII. Coordenar a execução das tarefas administrativas submetidas ao conhecimento dos associados;
IX. Representar a Associação em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
X. Encaminhar anualmente aos Associados Efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
XI. Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação;
XII. Elaborar e submeter aos Associados Efetivos o Orçamento e Plano de Trabalhos Anuais;
XIII. Propor aos Associados Efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
XIV. Propor aos Associados Efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
XV. Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
XVI. Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da ASSOCIAÇÃO e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
XVII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.

Art. 37º - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em todas as suas funções, quando de seus impedimentos;
II. Dirigir o trabalho da Secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
III. Manter em dia o registro dos Associados;
IV. Encaminhar à Diretoria as proposituras dos Associados.

Art. 38º - Compete ao Secretário:
I. Lavrar Atas das reuniões e das Assembleias Gerais da Associação;
II. Efetuar toda a correspondência social;
III. Convocar juntamente com o Presidente as reuniões e Assembleias Gerais;
IV. Iniciar e manter contatos escritos de intercâmbio com outras entidades sociais congêneres ou de atividade complementar aos objetivos da Associação;
V. Assinar, juntamente com o Presidente, circulares, informativos e outras formas de comunicação com o quadro associativo.

Art. 39º - Compete ao Tesoureiro:
I. Assinar com o Presidente todos os cheques e saques bancários, bem como qualquer documento expedido pela Tesouraria, sob sua responsabilidade pessoal e solidária;
II. Escriturar, em forma contábil, o Livro Caixa;
III. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Presidente;
IV. Manter depositados em estabelecimento oficiais de crédito os valores da Associação e gerir os recursos, aplicando-os no mercado quando autorizado pela Diretoria;
V. Receber os pagamentos dos sócios, bem como valores recebidos a título de doação e incentivos culturais;
VI. Submeter trimestralmente à Diretoria e anualmente à Assembleia Geral o relatório pormenorizado da situação financeira da Associação;
VII. Zelar, catalogar e conservar os bens patrimoniais.

CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 40º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da entidade e será composto de 3 (três) membros, e 2 (dois) suplentes, ambos de idoneidade reconhecida, eleitos pela Assembleia Geral dentre os associados, e estes elegerão ainda, dentre eles, na mesma ocasião, o Presidente que coordenará os trabalhos desse Conselho.

§ Único - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria da entidade, ou seja 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição.

Art. 41º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, somente por convocação do Presidente da entidade.

Art. 42º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da ASSOCIAÇÃO oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II. Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da ASSOCIAÇÃO sempre que necessário;
III. Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
IV. Opinar sobre a dissolução e liquidação da entidade.

§ 1º - O Presidente do Conselho Fiscal terá direito ao voto de qualidade.

§ 2º - Os procedimentos de votação no âmbito do Conselho Fiscal observarão o escrutínio secreto.

Art. 43º - Ao Titular do Conselho Fiscal compete:
I. Convocar e presidir reuniões e Assembleias;
II. Assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal;
III. Representar o Conselho Fiscal perante a Diretoria;
IV. Votar nas matérias de apreciação.

Art. 44º - Ao Suplente do Conselho Fiscal compete:
I. Substituir o titular nas faltas e impedimentos;
II. Secretariar as reuniões e Assembleias;
III. Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal;
IV. Votar nas matérias de apreciação.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 45º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO poderá ser composto de bens móveis, imóveis e poderá ser constituído por aquisições, doações, subvenções ou usufrutos que lhe forem conferidos por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.

Art. 46º - Constituem Receitas da Associação:
I. As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com a Associação;
II. As dotações e subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III. Lucros e rendimentos auferidos com a realização de eventos, festas, bingos e demais atividades afins, os quais serão destinados a angariar fundos para a manutenção da Associação ou revertê-los em benefícios da comunidade;
IV. As receitas operacionais e patrimoniais.

Art. 47º - O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos.

Art. 48º - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

Art. 49º - A ASSOCIAÇÃO não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou colaboradores.

Art. 50º - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO

Art. 51º - A ASSOCIAÇÃO somente poderá ser extinta ou dissolvida por:
I. Deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e na presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus Associados;
II. Sentença irrecorrível do Poder Judiciário transitada em julgado.

Art. 52º - No caso de dissolução, aprovada pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, proceder-se-á ao levantamento do seu patrimônio e o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos, a qual será designada por deliberação dos associados obrigatoriamente à uma Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins sociais idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO XI
DO REGIME FINANCEIRO

Art. 53º - O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 54º - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte, à Assembleia Geral para análise e aprovação.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55º - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSOCIAÇÃO em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Art. 56º - Para regulamentar e estabelecer ordem interna da Associação, fica a Diretoria obrigado a apresentar em Assembleia Geral, o Regimento Interno até o 1º dia de janeiro de cada ano, a fim de que o mesmo seja aprovado e posto em prática, tendo pelo seu caráter fundamental força imperativa sobre os associados.

§ Único - Em hipótese alguma o Regimento Interno e o Código Desportivo, poderão ter disposições contrárias ao Estatuto.

Art. 57º - A Associação terá a duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvido por motivo insuperável somente com aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus sócios quites com suas mensalidades, e em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 58º - O presente Estatuto começará a vigorar imediatamente após aprovação e somente poderá ser reformulado depois de Assembleia Geral constituída para este fim.

Art. 59º - A Associação poderá filiar-se a qualquer Associação ou Federação que represente a cultura nacional.

Art. 60º - O presente Estatuto da ASSOCIAÇÃO CAMINHO E ESPERANÇA entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos membros fundadores presentes à Assembleia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.

Goiatuba, 01 de novembro de 2023

Presidente: JAIR INÁCIO LOPES, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 30/11/1963, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 391.820.371-91 e cédula de identidade R.G. nº 1.787.500 SSP/GO emitida em 23/12/1985, residente e domiciliado na Rua Javari QD 07 LT 19, Setor Imperial, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;

Vice-Presidente: DANYELLA NEVES COUTO, brasileira, natural de Goiatuba/GO, nascida em 21/04/2001, solteira, do lar, portadora do CPF nº 710.988.941-62 e cédula de identidade R.G. nº 7.111.148 PC/GO emitida em 25/11/2017, residente e domiciliada na Av. Geralda Cândida de Jesus nº 322, QD 33 LT 14, Morada Nova, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;

Secretário: JOSÉ SANTIAGO ADELINO DANTAS SILVA, brasileiro, natural de Goiatuba/GO, nascido em 24/01/1983, divorciado, mecânico, portador do CPF nº 992.743.371-91 e cédula Carteira Nacional de Habilitação nº 03326974424 DETRAN/GO emitida em 04/04/2019, residente e domiciliado na Rua Manoel Vitorino da Silva nº 48 QD 04 LT 11, São Francisco, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás;

Tesoureira: ETELVINA APARECIDA ANANIAS, brasileira, natural de Bebedouro/SP, nascida em 01/02/1956, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº 849.394.278-20 e cédula de identidade R.G. nº 653.885 2ª via DGPC/GO emitida em 14/07/1999, residente e domiciliada na Rua São Francisco nº 66, Centro, CEP 75.600-000, Goiatuba, Estado de Goiás.

Encontre aqui nossos contatos para dialogar e colaborar com a Associação Caminho e Esperança.

Rua São Paulo, Quadra 23, Lote 16-A

+55 64 9 9252 3314